Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 43/2003
Ficam revogados os incisos XXIV e XXV do artigo 32 e os parágrafos 1º e 2º do artigo 146 da Constituição Estadual, que impede a concessão de benefícios a pessoas em situações que indica.
Texto
Art. 1º Ficam revogados os incisos XXIV e XXV do artigo 32 e os §§ 1º e 2º do artigo 146, da Constituição Estadual, introduzidos pela Emenda Constitucional n.º 39, de 16.05.2002. abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 03 de julho de 2003. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/07/2003. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=19232 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.