Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 43/2003

Ficam revogados os incisos XXIV e XXV do artigo 32 e os parágrafos 1º e 2º do artigo 146 da Constituição Estadual, que impede a concessão de benefícios a pessoas em situações que indica.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
43/2003
Data
7 de julho de 2003
Signatários
Cláudio Vereza; Anselmo Tose; Paulo Foleto
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º Ficam revogados os incisos XXIV e XXV do artigo 32 e os §§ 1º e 2º do artigo 146, da Constituição Estadual, introduzidos pela Emenda Constitucional n.º 39, de 16.05.2002. abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 03 de julho de 2003. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/07/2003. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=19232 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.