Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 45/2003
Inclui entre as competências das comissões da Assembléia Legislativa a discussão e votação de Projetos de Lei.
Texto
Art. 1º O § 2º do artigo 60 da Constituição do Estado do Espírito Santo fica acrescido de mais um inciso com a seguinte redação: Art. 60 - ............................... § 1º - ..................................... § 2º - ..................................... XI - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de 1/5 (um quinto) dos membros da Casa." abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 09 de outubro de 2003. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/10/2003. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=22002 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.