Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 45/2003

Inclui entre as competências das comissões da Assembléia Legislativa a discussão e votação de Projetos de Lei.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
45/2003
Data
13 de outubro de 2003
Signatários
Cláudio Vereza; Anselmo Tose; Paulo Foleto
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O § 2º do artigo 60 da Constituição do Estado do Espírito Santo fica acrescido de mais um inciso com a seguinte redação: Art. 60 - ............................... § 1º - ..................................... § 2º - ..................................... XI - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de 1/5 (um quinto) dos membros da Casa." abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 09 de outubro de 2003. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/10/2003. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=22002 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.