Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 46/2003

Dá nova redação ao inciso V do artigo 91 da Constituição Estadual, que trata da administração Estadual.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
46/2003
Data
20 de outubro de 2003
Signatários
Cláudio Vereza; Anselmo Tose; Paulo Foleto
Jurisdição
Espírito Santo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O inciso V do artigo 91 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 91 - (...) V - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...)." (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 16 de outubro de 2003. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/10/2003. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=22003 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.