Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 5/1993

Fica suprimido parágrafo 6º, inciso III, do artigo 39 da Constituição Estadual, que trata sobre a aposentadoria do Servido Público.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
5/1993
Data
18 de junho de 1993
Signatários
Marcos Madureira; Ulysses Anders; João Coser
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º Fica suprimido o parágrafo 6º, inciso III do Artigo 39 da Constituição do Estado do Espírito Santo. abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 16 de junho de 1993. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/06/1993. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=12143 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.