Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 5/1993
Fica suprimido parágrafo 6º, inciso III, do artigo 39 da Constituição Estadual, que trata sobre a aposentadoria do Servido Público.
Texto
Art. 1º Fica suprimido o parágrafo 6º, inciso III do Artigo 39 da Constituição do Estado do Espírito Santo. abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 16 de junho de 1993. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21/06/1993. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=12143 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.