Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 52/2006
Altera o artigo 148 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a movimentação das disponibilidades de caixa do Estado.
Texto
Art. 1º O artigo 148 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a movimentação das disponibilidades de caixa do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 148.As disponibilidades de caixa do Estado, bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei".(NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 12 de dezembro de 2006. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/12/2006. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=28580 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.