Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 53/2007

Estabelece alterações nos artigos 53, 56, 59 e 66 da Constituição Estadual, a fim de estabelecer o voto aberto nos casos em que menciona, terminando com o voto secreto parlamentar.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
53/2007
Data
18 de julho de 2007
Signatários
Guerino Zanon; Aparecida Denadai; Paulo Foletto
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º Os artigos da Constituição Estadual abaixo enumerados passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 53. (...) (...) § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será declarada pela Assembléia Legislativa, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político com representação na Casa, assegurada ampla defesa. (...).” (NR) “Art. 56. (...) (...) XX - aprovar previamente, após argüição em sessão pública, além de outros titulares de cargos que a lei determinar, a escolha de 2/7 (dois sétimos) dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado indicados pelo Governador; (...) XXII - aprovar, por maioria absoluta, a exoneração, de ofício, do Procurador Geral de Justiça, antes do término de seu mandato. (...).” (NR) “Art. 59. (...) Parágrafo único. É vedado o voto secreto nas deliberações da Assembléia Legislativa.” (NR) “Art. 66. (...) (...) § 4º O veto será apreciado pela Assembléia Legislativa dentro de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados. (...).” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 17 de julho de 2007. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/07/2007. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=28581 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.