Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 54/2007

Acrescenta parágrafo único na redação do artigo 15 da Constituição Estadual, considerando a cidade de Vila Velha como Capital Histórica do Espírito Santo, nela podendo residir o Governador e Vice-Governador.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
54/2007
Data
22 de agosto de 2007
Signatários
Luzia Toledo; Aparecida Denadai; Paulo Foletto
Jurisdição
Espírito Santo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O artigo 15 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 15. (...) (...) Parágrafo único. A Cidade de Vila Velha é considerada a Capital Histórica do Espírito Santo, podendo nela residir o Governador e o Vice-Governador do Estado.”(NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 21 de agosto de 2007. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/08/2007. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=28582 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.