Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 54/2007
Acrescenta parágrafo único na redação do artigo 15 da Constituição Estadual, considerando a cidade de Vila Velha como Capital Histórica do Espírito Santo, nela podendo residir o Governador e Vice-Governador.
Texto
Art. 1º O artigo 15 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 15. (...) (...) Parágrafo único. A Cidade de Vila Velha é considerada a Capital Histórica do Espírito Santo, podendo nela residir o Governador e o Vice-Governador do Estado.”(NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 21 de agosto de 2007. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/08/2007. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=28582 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.