Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 62/2009
Inclui dentre as competências exclusivas da Assembleia Legislativa a concessão de Título de Cidadão Espírito-santense.
Texto
Art. 1º O artigo 56 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido de mais um inciso com a seguinte redação: “Art. 56. (...) XXIX - conceder título de cidadão espírito-santense. (...).” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 23 de novembro de 2009. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25/11/2009. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=28588 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.