Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 64/2011

Inclui os incisos VI e VII ao artigo 182 da Constituição Estadual, que trata sobre o Patrimônio Cultural do Estado do Espírito Santo.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
64/2011
Data
12 de julho de 2011
Signatários
Rodrigo Chamoun; Roberto Carlos; Glauber Coelho
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O artigo 182 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido dos incisos VI e VII com a seguinte redação: “Art. 182. (...) (...) VI - a Língua Pomerana; VII - a Língua Alemã. (...).” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 11 de julho de 2011. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/07/2011. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29793 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.