Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 64/2011
Inclui os incisos VI e VII ao artigo 182 da Constituição Estadual, que trata sobre o Patrimônio Cultural do Estado do Espírito Santo.
Texto
Art. 1º O artigo 182 da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido dos incisos VI e VII com a seguinte redação: “Art. 182. (...) (...) VI - a Língua Pomerana; VII - a Língua Alemã. (...).” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 11 de julho de 2011. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11/07/2011. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29793 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.