Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 68/2011
Dispõe sobre a realização da eleição Governador e do Vice-Governador do Estado do Espírito Santo.
Texto
Art. 1º O artigo 79 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 79. A eleição do Governador e do Vice-Governador do Estado realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao término do mandato governamental vigente.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 27 de setembro de 2011. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29/09/2011. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29788 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.