Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 69/2011
Dá nova redação ao artigo 85 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a reeleição do Governador.
Texto
Art. 1º O artigo 85 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 85. O mandato do Governador é de quatro anos, podendo ser reeleito para um único período subsequente.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 11 de outubro de 2011. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/10/2011. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29787 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.