Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 69/2011

Dá nova redação ao artigo 85 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a reeleição do Governador.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
69/2011
Data
14 de outubro de 2011
Signatários
Rodrigo Chamoun; Roberto Carlos; Glauber Coelho
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O artigo 85 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 85. O mandato do Governador é de quatro anos, podendo ser reeleito para um único período subsequente.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 11 de outubro de 2011. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14/10/2011. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29787 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.