Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 70/2011

Dá nova redação ao artigo 12 da Constituição do Estado, para introduzir a alimentação como Direito Social.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
70/2011
Data
27 de outubro de 2011
Signatários
Rodrigo Chamoun; Roberto Carlos; Glauber Coelho
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O artigo 12 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. O Estado e os Municípios assegurarão, em seu território e nos limites de sua competência, a plenitude e a inviolabilidade dos direitos e garantias sociais, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, previstos na Constituição Federal, inclusive as concernentes aos trabalhadores urbanos e rurais.” (NR). abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 26 de outubro de 2011. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/10/2011. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29786 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.