Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 71/2011
Altera a redação do parágrafo único do artigo 176 da Constituição Estadual, que trata do Ensino Público.
Texto
Art. 1º O parágrafo único do artigo 176 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 176. (...) Parágrafo único. O Poder Público oferecerá ensino médio profissionalizante e, facultativamente, ensino superior, respeitadas as necessidades e peculiaridades locais e regionais.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 23 de novembro de 2011. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/11/2011. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29785 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.