Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 71/2011

Altera a redação do parágrafo único do artigo 176 da Constituição Estadual, que trata do Ensino Público.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
71/2011
Data
24 de novembro de 2011
Signatários
Rodrigo Chamoun; Roberto Carlos
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O parágrafo único do artigo 176 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 176. (...) Parágrafo único. O Poder Público oferecerá ensino médio profissionalizante e, facultativamente, ensino superior, respeitadas as necessidades e peculiaridades locais e regionais.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 23 de novembro de 2011. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24/11/2011. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29785 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.