Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 72/2011

Acrescenta o inciso XXIII ao artigo 91 da Constituição do Estado, que dispõe sobre o envio ao Poder Legislativo do Programa de Metas do Governo.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
72/2011
Data
1º de dezembro de 2011
Signatários
Rodrigo Chamoun; Roberto Carlos; Glauber Coelho
Jurisdição
Espírito Santo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O artigo 91 da Constituição do Estado do Espírito Santo passa a vigorar acrescido do inciso XXIII com a seguinte redação: “Art. 91. (...) (...) XXIII - enviar ao Poder Legislativo o Programa de Metas e Ações Estratégicas de seu Governo até 90 (noventa) dias após sua posse.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 30 de novembro de 2011. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/12/2011. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29763 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.