Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 72/2011
Acrescenta o inciso XXIII ao artigo 91 da Constituição do Estado, que dispõe sobre o envio ao Poder Legislativo do Programa de Metas do Governo.
Texto
Art. 1º O artigo 91 da Constituição do Estado do Espírito Santo passa a vigorar acrescido do inciso XXIII com a seguinte redação: “Art. 91. (...) (...) XXIII - enviar ao Poder Legislativo o Programa de Metas e Ações Estratégicas de seu Governo até 90 (noventa) dias após sua posse.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 30 de novembro de 2011. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/12/2011. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29763 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.