Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 73/2011

Dá nova redação ao caput do artigo 32 da Constituição Estadual, que trata sobre princípios que devem ser obedecidos pelas administração pública dos Poderes de Estado e Municípios.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
73/2011
Data
1º de dezembro de 2011
Signatários
Rodrigo Chamoun; Roberto Carlos; Glauber Coelho
Jurisdição
Espírito Santo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O artigo 32, caput, da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32. As administrações públicas direta e indireta de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, interesse público, razoabilidade, proporcionalidade e motivação, e também aos seguintes: (...).” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 30 de novembro de 2011. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/12/2011. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29762 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.