Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 73/2011
Dá nova redação ao caput do artigo 32 da Constituição Estadual, que trata sobre princípios que devem ser obedecidos pelas administração pública dos Poderes de Estado e Municípios.
Texto
Art. 1º O artigo 32, caput, da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 32. As administrações públicas direta e indireta de quaisquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, finalidade, interesse público, razoabilidade, proporcionalidade e motivação, e também aos seguintes: (...).” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 30 de novembro de 2011. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/12/2011. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29762 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.