Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 74/2011

Altera o inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, que dispõe sobre prazo para emitir parecer prévio das contas dos Prefeitos.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
74/2011
Data
1º de dezembro de 2011
Signatários
Rodrigo Chamoun; Roberto Carlos; Glauber Coelho
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71. (...) (...) II - emitir parecer prévio sobre as contas dos Prefeitos, em até vinte e quatro meses, a contar do seu recebimento, e julgar as contas do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e das Mesas da Assembléia Legislativa e das Câmaras Municipais, em até dezoito meses, a contar dos seus recebimentos; (...).” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 30 de novembro de 2011. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/12/2011. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29761 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.