Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 76/2012
Inclui o artigo 6º-A, na Constituição do Estado, a fim de incluir o princípio da razoável duração do processo no Capítulo que cuida dos direitos e garantias individuais e coletivos.
Texto
Art. 1º Fica incluído o artigo 6º-A no texto da Constituição do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º-A. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.” abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 17 de abril de 2012. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/04/2012. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29759 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.