Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 76/2012

Inclui o artigo 6º-A, na Constituição do Estado, a fim de incluir o princípio da razoável duração do processo no Capítulo que cuida dos direitos e garantias individuais e coletivos.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
76/2012
Data
19 de abril de 2012
Signatários
Theodorico Ferraço; Roberto Carlos; Glauber Coelho
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º Fica incluído o artigo 6º-A no texto da Constituição do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º-A. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.” abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 17 de abril de 2012. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/04/2012. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29759 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.