Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 78/2012
Modifica o artigo 25 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a realização da eleição do Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios do Estado.
Texto
Art. 1º O artigo 25 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao término do mandato, para quatro anos de mandato, e tomarão posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente. (...).” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 17 de abril de 2012. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/04/2012. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29757 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.