Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 78/2012

Modifica o artigo 25 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a realização da eleição do Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios do Estado.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
78/2012
Data
19 de abril de 2012
Signatários
Theodorico Ferraço; Roberto Carlos; Glauber Coelho
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O artigo 25 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao término do mandato, para quatro anos de mandato, e tomarão posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente. (...).” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 17 de abril de 2012. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19/04/2012. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29757 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.