Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 87/2012

Acrescenta o § 18 ao artigo 32 da Constituição do Estado que obriga a administração pública a fornecer ao cidadão certidão para a defesa dos seus direitos.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
87/2012
Data
5 de setembro de 2012
Signatários
Theodorico Ferraço; Roberto Carlos; Glauber Coelho
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O artigo 32 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido do § 18, com a seguinte redação: “Art. 32. (...) (...) § 18. A administração pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, sob pena de responsabilidade da autoria ou de servidor que negar ou retardar a sua expedição.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 04 de setembro de 2012. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/09/2012. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=30385 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.