Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 87/2012
Acrescenta o § 18 ao artigo 32 da Constituição do Estado que obriga a administração pública a fornecer ao cidadão certidão para a defesa dos seus direitos.
Texto
Art. 1º O artigo 32 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido do § 18, com a seguinte redação: “Art. 32. (...) (...) § 18. A administração pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, sob pena de responsabilidade da autoria ou de servidor que negar ou retardar a sua expedição.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 04 de setembro de 2012. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05/09/2012. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=30385 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.