Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 89/2012

Acrescenta os incisos XII e XIII ao parágrafo único do artigo 186 da Constituição do Estado, que dispõe sobre o meio ambiente.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
89/2012
Data
18 de outubro de 2012
Signatários
Theodorico Ferraço; Roberto Carlos; Glauber Coelho
Jurisdição
Espírito Santo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O parágrafo único do artigo 186 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido dos incisos XII e XIII, com a seguinte redação: “Art. 186. (...) Parágrafo único. (...) (...) XII - fiscalizar e normatizar a produção, o armazenamento, o transporte, o uso e o destino final de produtos, embalagens e substâncias potencialmente perigosas à saúde e aos recursos naturais; XIII - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético contido em seu território, inclusive mantendo e ampliando bancos de germoplasma, dedicados à pesquisa e preservação de material genético.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 16 de outubro de 2012. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/10/2012. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=30455 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.