Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 89/2012
Acrescenta os incisos XII e XIII ao parágrafo único do artigo 186 da Constituição do Estado, que dispõe sobre o meio ambiente.
Texto
Art. 1º O parágrafo único do artigo 186 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido dos incisos XII e XIII, com a seguinte redação: “Art. 186. (...) Parágrafo único. (...) (...) XII - fiscalizar e normatizar a produção, o armazenamento, o transporte, o uso e o destino final de produtos, embalagens e substâncias potencialmente perigosas à saúde e aos recursos naturais; XIII - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético contido em seu território, inclusive mantendo e ampliando bancos de germoplasma, dedicados à pesquisa e preservação de material genético.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 16 de outubro de 2012. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/10/2012. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=30455 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.