Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 91/2013
Altera o Capítulo II, da Constituição Estadual, que dispõe sobre a criação do Conselho de Estado, órgão superior de consulta do Governador.
Texto
Art. 1º O Capítulo II do Título IV da Constituição Estadual passa a vigorar acrescido da Seção V, com a seguinte redação: “Seção V Art.100-A. O Conselho de Estado é o órgão superior de consulta do Governador, e dele participam: I - o Vice-Governador do Estado; II - o Presidente da Assembleia Legislativa; III - 2 (dois) integrantes do Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa, indicados pelos seus pares; IV - o Procurador Geral de Justiça; IV - o Secretário de Estado da Segurança Pública; VII - 4 (quatro) cidadãos capixabas todos com mandato de 2 (dois) anos, vedada à recondução, sendo: a) 2 (dois) nomeados pelo Governador do Estado; e b) 2 (dois) eleitos pela Assembleia Legislativa. Art.100-B. Compete ao Conselho de Estado pronunciar-se sobre: I - intervenção estadual; II - as questões relevantes para a estabilidade social, política, econômica e das instituições democráticas no Estado. § 1º O Governador do Estado poderá convocar Secretários de Estado para participar da reunião do Conselho de Estado, quando constar da pauta questão relacionada com a respectiva Secretaria. § 2º Lei específica regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Estado.” abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 20 de maio de 2013. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/05/2013. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=31136 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.