Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 98/2014
Inclui a Seção VI no Capítulo II do Título IV da Constituição Estadual, para dispor sobre a capacitação dos Conselheiros Representantes da Sociedade Civil nos Conselhos de Políticas Púbicas do Estado.
Texto
Art. 1º Fica incluída a Seção VI no Capítulo II do Título IV da Constituição Estadual, com a seguinte redação: “TÍTULO IV (...) (...) Art.100-C. Compete ao Poder Executivo garantir a capacitação dos conselheiros representantes da sociedade civil nos Conselhos de Políticas Públicas do Estado. § 1º O processo de capacitação deve ser contínuo e permanente para garantir a formação dos conselheiros representantes da sociedade civil. § 2º Lei específica regulará os processos formais de capacitação e construção de conhecimento dos conselheiros nos Conselhos de Políticas Públicas do Estado.” abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 26 de março de 2014. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/03/2014. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=33123 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.