Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 98/2014

Inclui a Seção VI no Capítulo II do Título IV da Constituição Estadual, para dispor sobre a capacitação dos Conselheiros Representantes da Sociedade Civil nos Conselhos de Políticas Púbicas do Estado.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
98/2014
Data
26 de março de 2014
Signatários
Da Organização dos Poderes; Theodorico Ferraço; Solange Lube; Roberto Carlos
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º Fica incluída a Seção VI no Capítulo II do Título IV da Constituição Estadual, com a seguinte redação: “TÍTULO IV (...) (...) Art.100-C. Compete ao Poder Executivo garantir a capacitação dos conselheiros representantes da sociedade civil nos Conselhos de Políticas Públicas do Estado. § 1º O processo de capacitação deve ser contínuo e permanente para garantir a formação dos conselheiros representantes da sociedade civil. § 2º Lei específica regulará os processos formais de capacitação e construção de conhecimento dos conselheiros nos Conselhos de Políticas Públicas do Estado.” abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 26 de março de 2014. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/03/2014. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=33123 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.