Leis estaduais · Espírito Santo
Emenda Constitucional nº 99/2014
Altera o parágrafo 5º do artigo 58 da Constituição Estadual para permitir a reeleição de Membro da Mesa para o mesmo cargo na eleição subsequente.
Texto
Art. 1º O § 5º do artigo 58 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 58. (...) (...) § 5º A Assembleia Legislativa reunir-se-á, em sessão preparatória, no dia 1º de fevereiro, para, no primeiro e terceiro anos da legislatura, eleger a Mesa, cujos membros terão o mandato de dois anos, proibida a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente da mesma legislatura, ficando permitida a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente da legislatura seguinte. (...).”(NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 09 de dezembro de 2014. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/12/2014. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=32471 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.