Leis estaduais · Espírito Santo

Emenda Constitucional nº 99/2014

Altera o parágrafo 5º do artigo 58 da Constituição Estadual para permitir a reeleição de Membro da Mesa para o mesmo cargo na eleição subsequente.

Tipo
Emenda Constitucional
Número
99/2014
Data
10 de dezembro de 2014
Signatários
Theodorico Ferraço; Solange Lube; Roberto Carlos
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O § 5º do artigo 58 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 58. (...) (...) § 5º A Assembleia Legislativa reunir-se-á, em sessão preparatória, no dia 1º de fevereiro, para, no primeiro e terceiro anos da legislatura, eleger a Mesa, cujos membros terão o mandato de dois anos, proibida a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente da mesma legislatura, ficando permitida a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente da legislatura seguinte. (...).”(NR) abrir artigo

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em 09 de dezembro de 2014. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10/12/2014. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=32471 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.