Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 175/2000
Altera o dispositivo na Lei nº 5.831/99.
Texto
Art. 1º É mantido, na forma desta Lei, o disposto na Lei Nº 5.831, de 22 de janeiro de 1999, com a redação conferida pelo abrir artigo
Art. 1º da Lei Nº 5.870, de 23 de junho de 1999 , observado o seguinte: abrir artigo
a) Projeto de Lei específico, a ser encaminhado à Assembléia Legislativa, disporá sobre a criação de autarquias e a instituição de empresas públicas, sociedades de economia mista e de fundações, quando indispensáveis à ação administrativa.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, a Lei Nº 6.060, de 28 de dezembro de 1999. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de fevereiro de 2000. Este texto não substitui o original publicado no DIO de 10/02/2000. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 175/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 175/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=11740 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.