Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 182/2000
Altera os Artigos 2° e 21 da Lei Complementar n° 167, de 22 de Novembro de 1999, que cria a Penitenciária Regional de Barra de São Francisco (PRBSF) e a Penitenciária Regional de Colatina (PRCOL) e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Ficam revogados os parágrafos primeiro dos artigos 2º e 21 da Lei Complementar nº 167, de 22 de novembro de 1999, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 2º A Penitenciária Regional de Barra de São Francisco e a Penitenciária Regional de Colatina tem por finalidade o planejamento, a organização, o controle e a execução das atividades relativas à custódia e à ressocialização do preso sentenciado por prática de crimes. § 1º A administração das unidades ora criadas é de atribuição do Poder Executivo, e será executada obedecendo a legislação federal, estadual, às normas e regulamentos de política penal ditada pela Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS.” “Art. 21. O ingresso de preso ou interno nas unidades prisionais ou penitenciárias será feito nos dias úteis, durante o expediente normal dos órgãos públicos. § 1º A liberação de qualquer preso ou interno será feita dentro do horário forense, devendo a direção do estabelecimento confirmar a autenticidade do Alvará de Soltura, adotando outros procedimentos acautelatórios para verificação de pendências judiciais.” abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de julho de 2000. Este texto não substitui o original publicado no DIO de 14/07/2000. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 182/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 182/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=11733 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.