Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 184/2000
Altera dispositivos da Lei Complementar nº115, de 13 de janeiro de l998. (exercício temporário de atribuições específicas de Magistério).
Texto
Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº115, de 13 de janeiro de 1998, adiante enumerados passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31. O exercício temporário de atribuições específicas de Magistério será admitido nas seguintes situações: I -............................................................................................................... II -............................................................................................................... XI - Excepcionalmente, para preenchimento de funções de dirigentes escolares, nos estabelecimentos de ensino onde não houver profissional ocupante de cargo efetivo e, na hipótese de existir, não manifestar interesse para as funções. Parágrafo único.......................................................................................... Art. 37. ...................................................................................................... Parágrafo único. Na hipótese do professor designado temporariamente vir a assumir a função de Diretor Escolar, sua remuneração será acrescida de um “pró-labore”, de acordo com a tipologia da unidade escolar, obedecendo os mesmos parâmetros e percentuais definidos para os servidores efetivos, ocupantes da função de Diretor Escolar.” abrir artigo
Art. 2º A contratação temporária para funções de Diretor Escolar é até 31/12/2000, prazo em que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa Projeto de Lei definindo o processo de escolha de dirigente escolar para a Rede Pública Estadual. abrir artigo
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Educação, suplementadas se necessário. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de julho de 2000. Este texto não substitui o original publicado no DIO de 20/07/2000. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 184/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 184/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=11731 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.