Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 184/2000

Altera dispositivos da Lei Complementar nº115, de 13 de janeiro de l998. (exercício temporário de atribuições específicas de Magistério).

Tipo
Lei Complementar
Número
184/2000
Data
19 de julho de 2000
Signatários
Geraldo Corrêa da Silva; Edson Ribeiro do Carmo; Marcello Antonio de Souza Basílio; José Carlos da Fonseca Júnior; Edinaldo Loureiro Ferraz
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº115, de 13 de janeiro de 1998, adiante enumerados passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31. O exercício temporário de atribuições específicas de Magistério será admitido nas seguintes situações: I -............................................................................................................... II -............................................................................................................... XI - Excepcionalmente, para preenchimento de funções de dirigentes escolares, nos estabelecimentos de ensino onde não houver profissional ocupante de cargo efetivo e, na hipótese de existir, não manifestar interesse para as funções. Parágrafo único.......................................................................................... Art. 37. ...................................................................................................... Parágrafo único. Na hipótese do professor designado temporariamente vir a assumir a função de Diretor Escolar, sua remuneração será acrescida de um “pró-labore”, de acordo com a tipologia da unidade escolar, obedecendo os mesmos parâmetros e percentuais definidos para os servidores efetivos, ocupantes da função de Diretor Escolar.” abrir artigo

Art. 2º A contratação temporária para funções de Diretor Escolar é até 31/12/2000, prazo em que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa Projeto de Lei definindo o processo de escolha de dirigente escolar para a Rede Pública Estadual. abrir artigo

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Educação, suplementadas se necessário. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de julho de 2000. Este texto não substitui o original publicado no DIO de 20/07/2000. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 184/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 184/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=11731 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.