Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 188/2000
Estende aos servidores designados/contratados temporariamente, para exercer funções de excepcional interesse público o direito ao auxílio-alimentação.
Texto
Art. 1º Fica estendido aos servidores designados/contratados temporariamente para exercer funções de excepcional interesse público (DT's), da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, o direito ao auxílio alimentação nos valores, condições e critérios definidos na legislação específica que concede esse benefício aos servidores vinculados ao regime jurídico, instituído pela Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 2000. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de setembro de 2000. Este texto não substitui o original publicado no DIO de 21/09/2000. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 188/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 188/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=11727 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.