Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 188/2000

Estende aos servidores designados/contratados temporariamente, para exercer funções de excepcional interesse público o direito ao auxílio-alimentação.

Tipo
Lei Complementar
Número
188/2000
Data
20 de setembro de 2000
Signatários
Marcello Antonio de Souza Basílio; Maria Helena Ruy Ferreira; Nilton José de Andrade; Pedro de Faria Burnier; Jorge Hélio Leal; Sebastião Maciel de Aguiar; Almir Bressan Júnior; Luiz Carlos Nunes; João Cesar Carvalho de Farias; Gentil Antonio Ruy; Marcello Drews Morgado Horta; Mario Petrocchi de Oliveira; Marcelo de Oliveira
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º Fica estendido aos servidores designados/contratados temporariamente para exercer funções de excepcional interesse público (DT's), da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, o direito ao auxílio alimentação nos valores, condições e critérios definidos na legislação específica que concede esse benefício aos servidores vinculados ao regime jurídico, instituído pela Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 2000. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de setembro de 2000. Este texto não substitui o original publicado no DIO de 21/09/2000. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 188/2000

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 188/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=11727 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.