Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 189/2000
Altera a Lei Complementar nº166, de 11 de novembro de 1999. (Procedimentos adotados quando da ocorrência de fatos geradores que exijam o comparecimento de policiais militares).
Texto
Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 2º da Lei Complementar nº 166, de 11 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ....................................................................................................... I - por ação ou intervenção solicitada pela Corporação, através do COPOM ou por outros meios de comunicação; II - por ação ou intervenção solicitada pela vítima ou por populares; III - por se deparar com a prática de ato ilícito em tese.” abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 166, de 11 de novembro de 1999. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de novembro de 2000. Este texto não substitui o original publicado no DIO de 06/11/2000. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 189/2000
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 189/2000 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=12122 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.