Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 211/2001

Institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as Gratificações Especiais de Consultoria e de Controle Interno, que serão atribuídas, respectivamente, aos ocupantes dos cargos de Consultor do Executivo e de Auditor Interno Estadual, para atender às peculiaridades decorrentes do exercício dos respectivos cargos e da integral e exclusiva dedicação às suas atividades.

Tipo
Lei Complementar
Número
211/2001
Data
26 de outubro de 2001
Signatários
José Ignácio Ferreira; Edson Ribeiro do Carmo; Edinaldo Loureiro Ferraz; Pedro de Oliveira; João Luiz de Menezes Tovar
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as Gratificações Especiais de Consultoria e de Controle Interno, que serão atribuídas, respectivamente, aos ocupantes dos cargos de Consultor do Executivo e de Auditor Interno Estadual, para atender às peculiaridades decorrentes do exercício dos respectivos cargos e da integral e exclusiva dedicação às suas atividades. abrir artigo

§ 1º As gratificações criadas por este artigo correspondem ao percentual de cem por cento do valor dos vencimentos atribuídos aos titulares dos cargos de Consultor do executivo e Auditor Interno Estadual, sobre ela não incidindo qualquer remuneração ou vantagem estranha às funções respectivas, salvo aquelas previstas nos Arts. 106 e 108, da Lei Complementar nº 46/94.

§ 2º Fica assegurada a percepção das gratificações referidas no “caput” deste artigo, aos Consultores do Executivo e aos Auditores Internos Estaduais, colocados à disposição de qualquer órgão da Administração Pública.

Art. 2º Os valores das gratificações previstas no Art. 1º são extensivos aos servidores aposentados e aos pensionistas do Estado. abrir artigo

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 2001. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de outubro de 2001. Este texto não substitui o publicado no DIO de 29.10.2001. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 211/2001

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 211/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=12819 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.