Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 211/2001
Institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as Gratificações Especiais de Consultoria e de Controle Interno, que serão atribuídas, respectivamente, aos ocupantes dos cargos de Consultor do Executivo e de Auditor Interno Estadual, para atender às peculiaridades decorrentes do exercício dos respectivos cargos e da integral e exclusiva dedicação às suas atividades.
Texto
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as Gratificações Especiais de Consultoria e de Controle Interno, que serão atribuídas, respectivamente, aos ocupantes dos cargos de Consultor do Executivo e de Auditor Interno Estadual, para atender às peculiaridades decorrentes do exercício dos respectivos cargos e da integral e exclusiva dedicação às suas atividades. abrir artigo
§ 1º As gratificações criadas por este artigo correspondem ao percentual de cem por cento do valor dos vencimentos atribuídos aos titulares dos cargos de Consultor do executivo e Auditor Interno Estadual, sobre ela não incidindo qualquer remuneração ou vantagem estranha às funções respectivas, salvo aquelas previstas nos Arts. 106 e 108, da Lei Complementar nº 46/94.
§ 2º Fica assegurada a percepção das gratificações referidas no “caput” deste artigo, aos Consultores do Executivo e aos Auditores Internos Estaduais, colocados à disposição de qualquer órgão da Administração Pública.
Art. 2º Os valores das gratificações previstas no Art. 1º são extensivos aos servidores aposentados e aos pensionistas do Estado. abrir artigo
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 2001. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de outubro de 2001. Este texto não substitui o publicado no DIO de 29.10.2001. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 211/2001
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 211/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=12819 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.