Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 217/2001

Cria o Cadastro Estadual de Poços Tubulares Profundos para utilização de água subterrânea.

Tipo
Lei Complementar
Número
217/2001
Data
21 de dezembro de 2001
Signatários
José Ignácio Ferreira; Edson Ribeiro do Carmo; Edinaldo Loureiro Ferraz
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º Do encaminhamento do Projeto de Lei à Assembléia Legislativa para obtenção de autorização para a alienação, cessão, permuta ou arrendamento de imóveis públicos, na forma do Art. 55, X, da Constituição Estadual, obrigatoriamente, constará: abrir artigo

I – escritura de propriedade do imóvel, com a respectiva inscrição ou registro no Cartório de Registro de Imóvel da Comarca onde se localiza o bem;

II – declaração firmada pelo órgão competente informando que o imóvel integra o Patrimônio do Estado, não existindo sobre ele qualquer concessão, permissão ou autorização de uso de terceiros;

III – vetado; e

IV – planta do imóvel com localização clara das divisas, descrição perimétrica, indicação de acidentes geográficos, se houver, e nome dos confrontantes.

Art. 2º Vetado. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2001. Este texto não substitui o original publicado no DIO de 26/12/2001. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 217/2001

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 217/2001 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=18856 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.