Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 230/2002
Dá nova redação ao artigo 17 da Lei Complementar Estadual 84/96, e respectivos parágrafos.
Texto
Art. 1º O art. 17 da Lei Complementar nº 84/96, de 23 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. Colégio Recursal dos Juizados Especiais, composto por 04 (quatro) turmas, sendo duas na Comarca da Capital e duas itinerantes no interior do Estado, uma no Norte e outra no Sul, todas com competência Cível e Criminal, cumulativamente. § 1º As Turmas Recursais da Comarca da Capital serão compostas por 03 (três) Juízes de Entrância Especial, do interior do Estado por Juízes de 3ª Entrância, sob a presidência do mais antigo, todos por designação da Presidência do Tribunal. § 2º As Turmas Recursais do Interior atuarão de forma itinerante mediante cronograma de atuação a ser elaborado pela Coordenação dos Juizados Especiais da Presidência do TJES. § 3º O Tribunal de Justiça, mediante Resolução do Pleno, normatizará a atuação das Turmas Recursais”. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de janeiro de 2002. Este texto não substitui o original publicado no DIO de 01/02/2002. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 230/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 230/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=13453 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.