Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 241/2002
Autoriza o Poder Executivo a promover ao posto ou à graduação, o equivalente aos seus vencimentos, o militar que for transferido para a reserva ou for reformado.
Texto
Lei Complementar nº 241/2002
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 22 DE MAIO DE 2002.
(Norma declarada inconstitucional pela ADIN nº 2748, em 12.09.2003)
Promover ao posto ou à graduação, o equivalente aos seus vencimentos, o militar que for transferido para a reserva ou for reformado.
Este texto não substitui o original publicado no DIO de 24/05/2002.
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 241/2002
1 decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 241/2002, com citações registradas entre 21 de agosto de 2003 e 21 de agosto de 2003. Ver todas na busca
- STF ADI 2748 21 de agosto de 2003. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 241/2002, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. REGIME JURÍDICO, PROMOÇÕES E TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES…
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=14257 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.