Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 241/2002

Autoriza o Poder Executivo a promover ao posto ou à graduação, o equivalente aos seus vencimentos, o militar que for transferido para a reserva ou for reformado.

Tipo
Lei Complementar
Número
241/2002
Data
22 de maio de 2002
Jurisdição
Espírito Santo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Lei Complementar nº 241/2002

LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 22 DE MAIO DE 2002.

(Norma declarada inconstitucional pela ADIN nº 2748, em 12.09.2003)

Promover ao posto ou à graduação, o equivalente aos seus vencimentos, o militar que for transferido para a reserva ou for reformado.

Este texto não substitui o original publicado no DIO de 24/05/2002.

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 241/2002

1 decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 241/2002, com citações registradas entre 21 de agosto de 2003 e 21 de agosto de 2003. Ver todas na busca

Critério: decisões (acórdãos e monocráticas com texto aberto) em que o texto cita a norma pelo número e pelo ano, dita estadual ou distrital ou do estado expresso, ou pela UF do tribunal; contagem mínima, cada decisão uma vez. Não é o ranking de buscas. Resumo de 2026-10-16.

Por tribunal: STF (1).

  • STF ADI 2748 21 de agosto de 2003. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 241/2002, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. REGIME JURÍDICO, PROMOÇÕES E TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES…

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=14257 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.