Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 246/2002
Alterao a redação da Lei Complementar nº 88/96 (Estruturação da Procuradoria Geral do Estado). Mensagem nº 558/2001.
Norma revogada Revogada
Texto
Art. 4º O art. 32, da Lei Complementar nº 88, de 26.12.1996, acrescido de dois parágrafos e seus incisos I, II, III, IV, observando o novo escalonamento, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. Os cargos de Procurador do Estado são organizados em níveis escalonados que constituem a carreira, observada a seguinte estrutura hierarquizada e os seguintes quantitativos de cargos: I - Procurador do Estado Adjunto da Categoria Especial, ultimo nível de carreira, no total de vinte e cinco cargos; II - Procurador do Estado de 3ª Categoria, vinte e cinco cargos; III - Procurador do Estado de 2ª Categoria - trinta e cinco cargos; IV - Procurador do Estado de 1ª Categoria, inicial da carreira - trinta e cinco cargos. § 1º Assegurado o direito a opção pelo regime remuneratório mais favorável e sem prejuízo para a atual posição dos Procuradores de Estado ativos e inativos, na carreira a partir da anterior classificação vigente no ultimo nível, a diferença de subsídios entre categorias não poderá ser superior a 5% (cinco por cento). § 2º - Os subsídios dos Procuradores de Estado ficam fixados com uma diferença de cinco por cento de uma categoria para outra partindo-se do subsídio do procurador adjunto que corresponde ao subsídio dos Procuradores de Justiça”. . . . (Dispositivo declarado inconstitucional pela ADIN nº 2840, em 11.06.2004) abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 246/2002
2 decisões da base citam Lei Complementar Estadual nº 246/2002, com citações registradas entre 3 de setembro de 2002 e 17 de novembro de 2005. Ver todas na busca
- STF ADI 2840 17 de novembro de 2005. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 246/02, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELA OCORRÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS E…
- STF ADI 2712 3 de setembro de 2002.
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=15141 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.