Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 248/2002
Cria o Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA e dá nova denominação à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA.
Norma revogada Revogada
Texto
Lei Complementar nº 248/2002
LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 28 DE JUNHO DE 2002
(Norma totalmente revogada pela Lei Complementar nº 1.142, de 27 de fevereiro de 2026)
(Vide ADI nº 2758 – declarada prejudicada por perda de objeto)
Cria o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recurso Hídricos - IEMA e dá outras providências.
**O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO**
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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. (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).
. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 936, de 27 de dezembro de 2019)
or
a; (Redação dada pela Lei Complementar nº 616, de 29 de dezembro de 2011).
;
;
;
; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 513, de 11 de dezembro de 2009).
.
.
: (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).
.
: (Redação dada pela Lei Complementar nº 616, de 29 de dezembro de 2011).
s. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 616, de 29 de dezembro de 2011).
. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 616, de 29 de dezembro de 2011).
.
: (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).
.
: (Redação dada pela Lei Complementar nº 616, de 29 de dezembro de 2011).
;
; e (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 616, de 29 de dezembro de 2011).
. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 616, de 29 de dezembro de 2011).
.
. (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).
. (Redação dada pela Lei Complementar nº 616, de 29 de dezembro de 2011).
.
. (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).
. (Redação dada pela Lei Complementar nº 616, de 29 de dezembro de 2011).
.
.
. (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).
.
. (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).
.
te. (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).
.
. (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).
o. (Redação dada pela Lei Complementar nº 431, de 21 de dezembro de 2007).
.
.
. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).
. (Vide Lei Complementar nº 294, de 9 de julho de 2004). (Vide Lei Complementar nº 339, de 7 de dezembro de 2005).
.
.
. (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).
.
;
b) - ……………………………………..………………………………………
II - ……………………………………..………………………………………
III - ……………………………………..………………………………………”
.
. (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).
: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 1.037, de 30 de março de 2023)
“
;
”.
: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 1.037, de 30 de março de 2023)
.
. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 1.037, de 30 de março de 2023)
.
(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 513, de 11 de dezembro de 2009).
.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO CARLOS BATISTA
Secretário de Estado da Justiça
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS
Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente
EDNALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência
PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Planejamento
JOÃO LUIZ MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
SÉRGIO MISSE
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o original publicado no DIO de 02/07/2002.
**(Redação dada pela Lei Complementar nº 294, de 9 de julho de 2004).**
ANEXO IV — CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS, A QUE SE REFERE O ART.22
**(Redação dada pela Lei Complementar nº 339, de 7 de dezembro de 2005).**
**(Vide Lei Complementar nº 452, de 21 de agosto de 2008).**
| **NOMENCLATURA** | **ESCOLARIDADE** | **QUANT.** | **VALOR** | **VALOR TOTAL** | | --- | --- | --- | --- | --- | | Técnico de Meio Ambiente | Superior | 91 | 2.080,00 | 189.280,00 | | Técnico de Recursos Hídricos | Superior | 25 | 2.080,00 | 52.000,00 | | Técnico de Atividades Minerarias | Superior | 05 | 2.080,00 | 10.400,00 | | Analista de Sistemas | Superior | 03 | 1.268,00 | 3.804,00 | | Jornalista | Superior | 01 | 1.268,00 | 1.268,00 | | Economista | Superior | 01 | 1.268,00 | 1.268,00 | | Contador | Superior | 01 | 1.268,00 | 1.268,00 | | Administrador | Superior | 06 | 1.268,00 | 7.608,00 | | Advogado | Superior | 02 | 1.268,00 | 2.536,00 | | Bibliotecário | Superior | 01 | 1.268,00 | 1.268,00 | | Agente Tecnólogo | Superior | 08 | 1.268,00 | 10.144,00 | | Agente Técnico | Médio | 25 | 686,40 | 17.160,00 | | Agente Administrativo | Médio | 55 | 504,40 | 27.742,00 | | Guarda Ambiental | Médio | 04 | 546,00 | 2.184,00 | | Motorista | Médio | 20 | 468,00 | 9.360,00 | | **TOTAL** | | **248** | | **337.290,00** |
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 248/2002
1 decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 248/2002, com citações registradas entre 3 de novembro de 2003 e 3 de novembro de 2003. Ver todas na busca
- STF ADI 2758 3 de novembro de 2003.
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=15389 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.