Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 248/2002

Cria o Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA e dá nova denominação à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA.

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Complementar
Número
248/2002
Data
28 de junho de 2002
Signatários
João Luiz Menezes Tovar; Sérgio Misse
Jurisdição
Espírito Santo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Lei Complementar nº 248/2002

LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 28 DE JUNHO DE 2002

(Norma totalmente revogada pela Lei Complementar nº 1.142, de 27 de fevereiro de 2026)

(Vide ADI nº 2758 – declarada prejudicada por perda de objeto)

Cria o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recurso Hídricos - IEMA e dá outras providências.

**O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO**

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

;

;

. (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).

. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 936, de 27 de dezembro de 2019)

or

a; (Redação dada pela Lei Complementar nº 616, de 29 de dezembro de 2011).

;

;

;

; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 513, de 11 de dezembro de 2009).

.

.

: (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).

.

: (Redação dada pela Lei Complementar nº 616, de 29 de dezembro de 2011).

s. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 616, de 29 de dezembro de 2011).

. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 616, de 29 de dezembro de 2011).

.

: (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).

.

: (Redação dada pela Lei Complementar nº 616, de 29 de dezembro de 2011).

;

; e (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 616, de 29 de dezembro de 2011).

. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 616, de 29 de dezembro de 2011).

.

. (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).

. (Redação dada pela Lei Complementar nº 616, de 29 de dezembro de 2011).

.

. (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).

. (Redação dada pela Lei Complementar nº 616, de 29 de dezembro de 2011).

.

.

. (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).

.

. (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).

.

te. (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).

.

. (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).

o. (Redação dada pela Lei Complementar nº 431, de 21 de dezembro de 2007).

.

.

. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).

. (Vide Lei Complementar nº 294, de 9 de julho de 2004). (Vide Lei Complementar nº 339, de 7 de dezembro de 2005).

.

.

. (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).

.

;

b) - ……………………………………..………………………………………

II - ……………………………………..………………………………………

III - ……………………………………..………………………………………”

.

. (Redação dada pela Lei Complementar nº 264, de 8 de julho de 2003).

: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 1.037, de 30 de março de 2023)

“

;

”.

: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 1.037, de 30 de março de 2023)

.

. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 1.037, de 30 de março de 2023)

.

(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 513, de 11 de dezembro de 2009).

.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

JOÃO CARLOS BATISTA

Secretário de Estado da Justiça

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente

EDNALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência

PEDRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Planejamento

JOÃO LUIZ MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

SÉRGIO MISSE

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o original publicado no DIO de 02/07/2002.

**(Redação dada pela Lei Complementar nº 294, de 9 de julho de 2004).**

ANEXO IV — CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS, A QUE SE REFERE O ART.22

**(Redação dada pela Lei Complementar nº 339, de 7 de dezembro de 2005).**

**(Vide Lei Complementar nº 452, de 21 de agosto de 2008).**

| **NOMENCLATURA** | **ESCOLARIDADE** | **QUANT.** | **VALOR** | **VALOR TOTAL** | | --- | --- | --- | --- | --- | | Técnico de Meio Ambiente | Superior | 91 | 2.080,00 | 189.280,00 | | Técnico de Recursos Hídricos | Superior | 25 | 2.080,00 | 52.000,00 | | Técnico de Atividades Minerarias | Superior | 05 | 2.080,00 | 10.400,00 | | Analista de Sistemas | Superior | 03 | 1.268,00 | 3.804,00 | | Jornalista | Superior | 01 | 1.268,00 | 1.268,00 | | Economista | Superior | 01 | 1.268,00 | 1.268,00 | | Contador | Superior | 01 | 1.268,00 | 1.268,00 | | Administrador | Superior | 06 | 1.268,00 | 7.608,00 | | Advogado | Superior | 02 | 1.268,00 | 2.536,00 | | Bibliotecário | Superior | 01 | 1.268,00 | 1.268,00 | | Agente Tecnólogo | Superior | 08 | 1.268,00 | 10.144,00 | | Agente Técnico | Médio | 25 | 686,40 | 17.160,00 | | Agente Administrativo | Médio | 55 | 504,40 | 27.742,00 | | Guarda Ambiental | Médio | 04 | 546,00 | 2.184,00 | | Motorista | Médio | 20 | 468,00 | 9.360,00 | | **TOTAL** | | **248** | | **337.290,00** |

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 248/2002

1 decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 248/2002, com citações registradas entre 3 de novembro de 2003 e 3 de novembro de 2003. Ver todas na busca

Critério: decisões (acórdãos e monocráticas com texto aberto) em que o texto cita a norma pelo número e pelo ano, dita estadual ou distrital ou do estado expresso, ou pela UF do tribunal; contagem mínima, cada decisão uma vez. Não é o ranking de buscas. Resumo de 2026-10-16.

Por tribunal: STF (1).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=15389 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.