Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 251/2002
Autoriza a extensão da carga horária dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e do Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP.
Texto
Lei Complementar nº 251/2002
LEI COMPLEMENTAR Nº 251, de 12 de julho de 2002.
(Norma declarada inconstitucional pela ADIN nº 2754, em 16.05.2003)
Autoriza a extensão da carga horária dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Instituto Estadual de Saúde Pública – IESP.
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JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DIO de 15.07.2002.
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 251/2002
2 decisões da base citam Lei Complementar Estadual nº 251/2002, com citações registradas entre 3 de abril de 2003 e 21 de outubro de 2024. Ver todas na busca
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=15451 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.