Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 252/2002
Inclui § 6º no Art. 150 da Lei Complementar nº 46/94.
Texto
Lei Complementar nº 252/2002
LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 12 DE JULHO DE 2002.
(Norma declarada inconstitucional pela ADI nº 2715, em 28.08.2018. Transitado em julgado em 06.09.2018)
Inclui § 6º no Art. 150 da Lei Complementar nº 46/94.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DIO de 15.07.2002
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 252/2002
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 252/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=15452 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.