Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 252/2002

Inclui § 6º no Art. 150 da Lei Complementar nº 46/94.

Tipo
Lei Complementar
Número
252/2002
Data
12 de julho de 2002
Signatários
José Carlos Gratz
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Lei Complementar nº 252/2002

LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 12 DE JULHO DE 2002.

(Norma declarada inconstitucional pela ADI nº 2715, em 28.08.2018. Transitado em julgado em 06.09.2018)

Inclui § 6º no Art. 150 da Lei Complementar nº 46/94.

JOSÉ CARLOS GRATZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DIO de 15.07.2002

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 252/2002

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 252/2002 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=15452 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.