Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 261/2003
Cria a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e extingüe a Secretaria de Estado do Turismo - SETUR e dá outras providências.
Norma revogada Revogada
Texto
Lei Complementar nº 261/2003
(Norma totalmente revogada pela Lei Complementar nº 963, de 10 de março de 2021)
LEI COMPLEMENTAR Nº 261, DE 13 DE MAIO DE 2003.
Cria a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR, extingue a Secretaria de Estado do Turismo – SETUR e dá outras providências.
DIAS
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o original publicado no DIO de **14/05/2003.**
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 261/2003
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 261/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=18370 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.