Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 261/2003

Cria a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e extingüe a Secretaria de Estado do Turismo - SETUR e dá outras providências.

Norma revogada Revogada

Tipo
Lei Complementar
Número
261/2003
Data
13 de maio de 2003
Signatários
Neivaldo Bragato
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Lei Complementar nº 261/2003

(Norma totalmente revogada pela Lei Complementar nº 963, de 10 de março de 2021)

LEI COMPLEMENTAR Nº 261, DE 13 DE MAIO DE 2003.

Cria a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR, extingue a Secretaria de Estado do Turismo – SETUR e dá outras providências.

DIAS

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

NEIVALDO BRAGATO

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o original publicado no DIO de **14/05/2003.**

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 261/2003

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 261/2003 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=18370 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.