Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 281/2004
Altera a atual denominação da Escola de Música do Espírito Santo e cria novos cursos.
Texto
Art. 1º A Escola de Música do Espírito Santo – EMES, criada pela Lei nº 661, de 12.11.1952, alterada pela Lei nº 806, de 5.5.1954, transformada em entidade autárquica pela Lei nº 2.422, de 15.6.1969, regulamentada pelo Decreto nº 058/N, de 02.6.1970, unidade isolada do Sistema de Ensino Superior Estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Educação e Esportes, passa a denominar-se Faculdade de Música do Espírito Santo – FAMES. abrir artigo
Art. 2º Ficam incluídos no Curso de Bacharelado em Música, na habilitação Instrumento, os cursos de: abrir artigo
I – Violão;
II – Viola;
III – Flauta transversa;
IV – Clarineta;
V – Trompete;
VI – Trombone;
VII – Cravo;
VIII – Órgão;
IX – Harpa;
X – Violoncelo;
XI – Contrabaixo;
XII – Flauta Doce;
XIII – Oboé;
XIV – Fagote;
XV – Saxofone;
XVI – Trompa;
XVII – Tuba;
XVIII – Percussão.
Art. 3º Ficam criados e incluídos no Curso de Bacharelado em Música as seguintes habilitações: abrir artigo
I – Composição;
II – Musicoterapia;
III – Regência;
IV – Música Moderna.
Art. 4º Fica criado o Curso de Licenciatura em Música. abrir artigo
Art. 5º Os efeitos desta Lei Complementar retroagem ao ano letivo de 1992 para os cursos constantes dos incisos I a IV do artigo 2º. abrir artigo
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 12 de março de 2004. Este texto não substitui o original publicado no DIO de 18/03/2004. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 281/2004
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 281/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=20006 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.