Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 281/2004

Altera a atual denominação da Escola de Música do Espírito Santo e cria novos cursos.

Tipo
Lei Complementar
Número
281/2004
Data
12 de março de 2004
Signatários
Paulo Cesar Hartung Gomes; Luiz Ferraz Moulin; José Eugênio Vieira; Guilherme Gomes Dias
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º A Escola de Música do Espírito Santo – EMES, criada pela Lei nº 661, de 12.11.1952, alterada pela Lei nº 806, de 5.5.1954, transformada em entidade autárquica pela Lei nº 2.422, de 15.6.1969, regulamentada pelo Decreto nº 058/N, de 02.6.1970, unidade isolada do Sistema de Ensino Superior Estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Educação e Esportes, passa a denominar-se Faculdade de Música do Espírito Santo – FAMES. abrir artigo

Art. 2º Ficam incluídos no Curso de Bacharelado em Música, na habilitação Instrumento, os cursos de: abrir artigo

I – Violão;

II – Viola;

III – Flauta transversa;

IV – Clarineta;

V – Trompete;

VI – Trombone;

VII – Cravo;

VIII – Órgão;

IX – Harpa;

X – Violoncelo;

XI – Contrabaixo;

XII – Flauta Doce;

XIII – Oboé;

XIV – Fagote;

XV – Saxofone;

XVI – Trompa;

XVII – Tuba;

XVIII – Percussão.

Art. 3º Ficam criados e incluídos no Curso de Bacharelado em Música as seguintes habilitações: abrir artigo

I – Composição;

II – Musicoterapia;

III – Regência;

IV – Música Moderna.

Art. 4º Fica criado o Curso de Licenciatura em Música. abrir artigo

Art. 5º Os efeitos desta Lei Complementar retroagem ao ano letivo de 1992 para os cursos constantes dos incisos I a IV do artigo 2º. abrir artigo

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 12 de março de 2004. Este texto não substitui o original publicado no DIO de 18/03/2004. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 281/2004

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 281/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=20006 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.