Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 296/2004

Altera as disposições do Regime Jurídico dos Policiais Civis do Estado.

Tipo
Lei Complementar
Número
296/2004
Data
20 de julho de 2004
Signatários
Paulo Cesar Hartung Gomes; Fernando Zardini Antonio; Guilherme Gomes Dias; Rodney Rocha Miranda
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O artigo 13 da Lei Complementar nº 04, de 15.01.1990, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares nº 06, de 14.5.1990, nº 14, de 30.10.1991, nº 36, de 02.8.1993 e nº 127, de 03.8.1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. É privativo do cargo de Delegado de Polícia da última classe da respectiva carreira, o exercício das funções de: I – Delegado-Chefe da Polícia Civil; II – Corregedor-Geral de Polícia Civil; III – Diretor da Academia de Polícia Civil do Espírito Santo. § 1º Os atos de designação para as funções privativas da carreira de Delegado de Polícia são de competência exclusiva do Governador do Estado. § 2º As designações para as demais funções da estrutura da Polícia Civil são de competência do Delegado-Chefe da Polícia Civil. § 3º As designações referidas no presente artigo atenderão ao princípio da hierarquia, de modo que o servidor não fique subordinado a outro de classe inferior”. abrir artigo

Art. 2º São revogados: abrir artigo

I – o artigo 14 da Lei Complementar nº 04, de 15.01.1990;

II – o inciso II, do artigo 1º da Lei Complementar nº 06, de 14.5.1990;

III – o inciso II, do artigo 2º da Lei Complementar nº 14, de 30.10.1991;

IV – o artigo 3º da Lei Complementar nº 36, de 02.8.1993; e

V – o artigo 4º da Lei Complementar nº 127, de 03.8.1998.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 20 de julho de 2004. Este texto não substitui o original publicado no DIO de 21/07/2004. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 296/2004

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 296/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=20387 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.