Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 306/2004
Altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 219/2004, que dispõe sobre o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Texto
Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 219, de 26.12.2001, fica acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação: “Art. 3º (...) (...) XVI - a comercialização de selos, formulários, fornecimento de impresso padrão e/ ou qualquer outro instrumento utilizado para fiscalização direta ou indireta dos atos praticados pelas serventias não oficializadas do Estado do Espírito Santo. (...)” abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 17 de dezembro de 2004. Este texto não substitui o publicado no DIO de 20/12/2004. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 306/2004
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 306/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=20492 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.