Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 306/2004

Altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 219/2004, que dispõe sobre o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Tipo
Lei Complementar
Número
306/2004
Data
17 de dezembro de 2004
Signatários
Paulo Cesar Hartung Gomes; Fernando Zardini Antonio; Neivaldo Bragato; Guilherme Gomes Dias; José Teófilo Oliveira
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar nº 219, de 26.12.2001, fica acrescido do inciso XVI, com a seguinte redação: “Art. 3º (...) (...) XVI - a comercialização de selos, formulários, fornecimento de impresso padrão e/ ou qualquer outro instrumento utilizado para fiscalização direta ou indireta dos atos praticados pelas serventias não oficializadas do Estado do Espírito Santo. (...)” abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, em 17 de dezembro de 2004. Este texto não substitui o publicado no DIO de 20/12/2004. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 306/2004

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 306/2004 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=20492 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.