Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 346/2005

Altera o §2º da Lei nº 5.680/1998, e determina novo quantitativo do efetivo de policiais militares do Estado.

Tipo
Lei Complementar
Número
346/2005
Data
15 de dezembro de 2005
Signatários
Paulo Cesar Hartung Gomes
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º Fica alterada a redação do “caput” e do inciso I do artigo 2° da Lei nº 5.680, de 6.7.1998, modificada pela Lei n° 6.415, de 28.11.2000 e pelo artigo 62 da Lei Complementar n° 321, de 17.5.2005, conforme segue: “Art. 2° É fixado em 8.971 (oito mil novecentos e setenta e um) o efetivo de policiais militares do Estado do Espírito Santo, que será distribuído no Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES, na forma seguinte: I - Quadro de Oficiais Combatentes - QOC: a) Coronel: 13; b) Tenente Coronel: 31; c) Major: 57; d) Capitão: 101; e) 1° Tenente: 104; f) 2° Tenente: 139; (...).” abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 15 de dezembro de 2005. Este texto não substitui o publicado no DIO de 16.12.05. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 346/2005

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 346/2005 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=22968 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.