Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 346/2005
Altera o §2º da Lei nº 5.680/1998, e determina novo quantitativo do efetivo de policiais militares do Estado.
Texto
Art. 1º Fica alterada a redação do “caput” e do inciso I do artigo 2° da Lei nº 5.680, de 6.7.1998, modificada pela Lei n° 6.415, de 28.11.2000 e pelo artigo 62 da Lei Complementar n° 321, de 17.5.2005, conforme segue: “Art. 2° É fixado em 8.971 (oito mil novecentos e setenta e um) o efetivo de policiais militares do Estado do Espírito Santo, que será distribuído no Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES, na forma seguinte: I - Quadro de Oficiais Combatentes - QOC: a) Coronel: 13; b) Tenente Coronel: 31; c) Major: 57; d) Capitão: 101; e) 1° Tenente: 104; f) 2° Tenente: 139; (...).” abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 15 de dezembro de 2005. Este texto não substitui o publicado no DIO de 16.12.05. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 346/2005
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 346/2005 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=22968 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.