Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 396/2007
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Complementar nº 266/2003, que dispõe sobre o custo da estada dos ocupantes de cargos públicos que menciona e dá outras providências.
Texto
Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 266, de 24.9.2003, que dispõe sobre o custo da estada dos ocupantes de cargos públicos que menciona e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A indenização de que trata o artigo 1º abrange apenas gasto com alojamento, sendo efetivada após a apresentação de comprovante da realização da despesa no valor máximo de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) para Secretário de Estado e de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para os demais cargos.” abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 01 de junho de 2007. Este texto não substitui o publicado no DIO de 04/06/2007. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 396/2007
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 396/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=24468 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.