Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 403/2007

Altera dispositivos da lei Complementar nº 385, de 04 de abril de 2007 e dá outras providências.

Tipo
Lei Complementar
Número
403/2007
Data
18 de julho de 2007
Signatários
Paulo Cesar Hartung Gomes
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º Esta Lei Complementar introduz alterações na Lei Complementar n° 385, de 04.4.2007, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma Comissão Mista e Paritária integrada por técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Governo - SEG, para elaboração do regulamento desta Lei Complementar.” “Art. 7° Enquanto não editado o regulamento desta Lei Complementar, os créditos do Estado, tributários ou não-tributários, serão inscritos em dívida ativa pela SEFAZ, na Subgerência da Dívida Ativa, órgão desta Secretaria, observando-se as disposições legais que regulam a matéria, estabelecidas no Código Tributário Nacional, na legislação tributária estadual e, no que couber, na legislação federal. Parágrafo único. Após a inscrição, em dívida ativa, dos créditos de que trata o “caput”, a SEFAZ encaminhará à PGE para a cobrança, na forma da lei.” abrir artigo

Art. 2º Ficam acrescidos na Lei Complementar nº 385/07 os artigos 8° e 9°, com a seguinte redação: “Art. 8° No período de transição até a edição do regulamento desta Lei Complementar, a SEFAZ é órgão competente para expedição de Certidão Negativa de Débitos e Certidão Positiva com efeito de Negativa, na forma da lei, observadas as disposições legais vigentes.” “Art. 9° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos após a publicação do seu regulamento; exceto com referência aos artigos 6° ao 8° que produzirão efeitos na data de sua publicação.” abrir artigo

Art. 3º O prazo para a publicação do regulamento da Lei Complementar n° 385/07 será de 1 (um) ano, contado da publicação desta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 18 de julho de 2007. Este texto não substitui o publicado no DIO de 19/07/2007. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 403/2007

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 403/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=24569 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.