Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 415/2007

Altera a redação da Lei Complementar nº 317/2004, e da Lei Complementar nº 407/2007 - Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Saúde – SESA.

Tipo
Lei Complementar
Número
415/2007
Data
30 de outubro de 2007
Signatários
Paulo Cesar Hartung Gomes
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O artigo 13 da Lei Complementar nº 317, de 30.12.2004, alterado pelo artigo 3° da Lei Complementar nº 407, de 26.7.2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. (...) (...) IV - (...) (...) b) Grupo de Recursos Humanos; (...) V - (...) l) (...) 1. Núcleo Especial de Recrutamento e Seleção de Contratos Temporários; (...).” abrir artigo

Art. 2º Os artigos 4º, 13, 14, 15, 16, 20 e 29 da Lei Complementar nº 407/07, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 4º A Gerência de Recursos Humanos, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, tem por finalidade implementar, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, de modo a contribuir para a consecução de seus objetivos e metas institucionais, a política estadual de recursos humanos; avaliar a evolução quantitativa da força de trabalho e propor o provimento de recursos humanos, tanto no que diz respeito aos servidores estatutários quanto em relação à contratação temporária de pessoal para suprir as necessidades do Sistema Estadual de Saúde; participar da proposição e promover a política de melhoria da qualidade de vida no trabalho; supervisionar, acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos descentralizados de recursos humanos, da área da saúde, objetivando a atuação integrada.” “Art.13. O Núcleo Especial de Recrutamento e Seleção de Contratos Temporários tem por finalidade elaborar edital para realização de processo seletivo simplificado; recrutar e selecionar, por meio de processo seletivo simplificado, para contratação temporária; elaborar portaria para convocação de profissionais; acompanhar a movimentação de pessoal x número de vagas existentes na SESA; orientar as unidades hospitalares e administrativas do nível central, com relação às contratações temporárias e assinaturas de contratos/aditivos; outras atribuições afins.” “Art. 14. O Núcleo de Recrutamento e Seleção tem por finalidade dar suporte ao Núcleo Especial, no que se refere à execução de processo seletivo de contratados temporários; outras atribuições afins”. “Art.15. O Núcleo de Cargos e Salários tem por finalidade dar suporte ao Núcleo Especial, no que se refere a cargos e salários dos Contratados Temporários; outras atribuições afins.” “Art. 16. O Núcleo Especial de Administração de Pessoal tem por finalidade elaborar e orientar a implantação de normas de pessoal; coordenar a movimentação de servidores DTs e comissionados; manter atualizado o cadastro de pessoal; propor medidas visando à atualização e confiabilidade dos cadastros funcionais; analisar e instruir processos administrativos dos servidores; orientar e divulgar informações relacionadas à legislação de recursos humanos; outras atribuições afins.” “Art. 20. O Núcleo de Serviço de Medicina do Trabalho e Serviço Social tem por finalidade, avaliar ATMs, exames periódicos e admissionais, com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, licenças médicas; encaminhar processo de acidente de trabalho; prestar assistência ao servidor nos impedimentos de suas atividades laborativas por motivo de doenças; outras atribuições relacionadas à Medicina do Trabalho e Serviço Social.” “Art. 29. Os cargos de Procurador do Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP, serão extintos, automaticamente, no momento em que ocorrer a respectiva vacância, ficando garantidos os vencimentos, os direitos e as vantagens dos atuais Procuradores. Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos procederá à lotação dos servidores de que trata este artigo, em atividade compatível com suas atuais atribuições.” abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 27.7.2007. abrir artigo

Art. 4º Ficam revogados os itens 2.3 e 2.4 da alínea “l” do inciso V do artigo 13 da Lei Complementar nº 317/04, alterado pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 407/07. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 29 de outubro de 2007. Este texto não substitui o publicado no DIO de 30/10/2007. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 415/2007

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 415/2007 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=26160 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.