Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 441/2008
Altera o Quadro de Lotação da PRODEST, constante da Lei Complementar 315/2004, alterada pela Lei Complementar 360/2006.
Texto
Art. 1º O Anexo VI, de que trata o § 1º do artigo 24 da Lei Complementar nº 315, de 30.12.2004, alterado pela Lei Complementar nº 360, de 30.3.2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VI - QUADRO DE LOTAÇÃO DOS EMPREGADOS DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PRODEST, a que se refere o § 1º do artigo 24. | Função | Classe | Quantitativo | | --- | --- | --- | | Analista de Informática | I | 73 | | II | 09 | | | III | 24 | | | IV | 04 | | | Analista Organizacional | I | 07 | | II | 11 | | | III | 02 | | | IV | 00 | | | Técnico de Informática | I | 52 | | II | 06 | | | III | 09 | | | IV | 03 | | | Técnico Organizacional | I | 10 | | II | 02 | | | III | 02 | | | IV | 01 | | | Assistente de Informática | I | 02 | | II | 00 | | | III | 08 | | | Assistente Organizacional | I | 03 | | II | 14 | | | III | 09 | | | TOTAL | | 251 | abrir artigo
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de junho de 2008. Este texto não substitui o publicado no DIO de 12/06/2008. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 441/2008
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 441/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=26248 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.