Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 441/2008

Altera o Quadro de Lotação da PRODEST, constante da Lei Complementar 315/2004, alterada pela Lei Complementar 360/2006.

Tipo
Lei Complementar
Número
441/2008
Data
11 de junho de 2008
Signatários
Paulo Cesar Hartung Gomes
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O Anexo VI, de que trata o § 1º do artigo 24 da Lei Complementar nº 315, de 30.12.2004, alterado pela Lei Complementar nº 360, de 30.3.2006, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO VI - QUADRO DE LOTAÇÃO DOS EMPREGADOS DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PRODEST, a que se refere o § 1º do artigo 24. | Função | Classe | Quantitativo | | --- | --- | --- | | Analista de Informática | I | 73 | | II | 09 | | | III | 24 | | | IV | 04 | | | Analista Organizacional | I | 07 | | II | 11 | | | III | 02 | | | IV | 00 | | | Técnico de Informática | I | 52 | | II | 06 | | | III | 09 | | | IV | 03 | | | Técnico Organizacional | I | 10 | | II | 02 | | | III | 02 | | | IV | 01 | | | Assistente de Informática | I | 02 | | II | 00 | | | III | 08 | | | Assistente Organizacional | I | 03 | | II | 14 | | | III | 09 | | | TOTAL | | 251 | abrir artigo

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de junho de 2008. Este texto não substitui o publicado no DIO de 12/06/2008. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 441/2008

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 441/2008 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=26248 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.