Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 581/2011
Dá nova redação ao inciso II do § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 88, de 26 de dezembro de 1996(Carreira de Procurador do Estado).
Texto
Art. 1º O inciso II do § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 88, de 26.12.1996, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º (...) § 2º (...) II - de Procurador do Estado das 3 (três) categorias mais elevadas, os cargos de Subprocurador Geral; (...).” abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de Janeiro de 2011. Este texto não substitui o publicado no DIO de 11/01/2011. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 581/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 581/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=27631 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.