Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 581/2011

Dá nova redação ao inciso II do § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 88, de 26 de dezembro de 1996(Carreira de Procurador do Estado).

Tipo
Lei Complementar
Número
581/2011
Data
7 de janeiro de 2011
Signatários
José Renato Casagrande
Jurisdição
Espírito Santo

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º O inciso II do § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 88, de 26.12.1996, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º (...) § 2º (...) II - de Procurador do Estado das 3 (três) categorias mais elevadas, os cargos de Subprocurador Geral; (...).” abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de Janeiro de 2011. Este texto não substitui o publicado no DIO de 11/01/2011. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 581/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 581/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=27631 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.