Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 588/2011

Altera o Anexo V e o § 2º do art. 42 da Lei Complementar nº 536/2009, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do DETRAN/ES.

Tipo
Lei Complementar
Número
588/2011
Data
5 de abril de 2011
Signatários
José Renato Casagrande; Requisitos Para Provimento
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O Anexo V da Lei Complementar n.º 536, de 28.12.2009, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único integrante desta Lei Complementar. abrir artigo

Art. 2º O § 2º do artigo 42 da Lei Complementar n.º 536/09 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. (...) (...) § 2º A opção pela Tabela de Subsídios será irreversível e irretratável e deverá ser efetuada através de instrumento próprio, elaborado pelo DETRAN-ES, e assinado pelo servidor. (...).” abrir artigo

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Abril de 2011. Este texto não substitui o publicado no DIO de 06/04/2011. ANEXO ÚNICO, a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar. “ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Cargo que tem como atribuição básica planejar, regular, normatizar, organizar, fiscalizar, auditar e/ou executar atividades, planos, programas, projetos e ações nas áreas de habilitação de condutores e de registro e licenciamento de veículos, de acordo com o Código Nacional de Trânsito, bem como avaliar, conceber e formular medidas e soluções que objetivem a otimização do desempenho gerencial, administrativo e operacional do DETRAN-ES, de acordo com assuntos específicos do setor em que atua. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: · INSTRUÇÃO: Nível superior completo e registro no órgão de classe com habilitação legal para o exercício da profissão, quando esta for regulamentada, na forma da legislação em vigor. · FORMAÇÕES ADMITIDAS: Administração; Análise de Sistemas; Arquivologia; Ciências Contábeis; Biblioteconomia; Comunicação; Direito; Economia; Estatística; Engenharia; Jornalismo; Marketing; Publicidade e Propaganda; Medicina de Trânsito; Psicologia; Pedagogia e Serviço Social. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Cargo que tem como atribuição básica a execução, sob orientação superior direta, de tarefas de apoio técnico e administrativo nas áreas de registro e licenciamento de veículos, habilitação e educação para o trânsito, bem como nas áreas de administração geral e de recursos humanos do DETRAN-ES, de acordo com o setor em que atua. · INSTRUÇÃO: Ensino médio completo. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 588/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 588/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=27868 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.