Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 600/2011
Altera a Lei Complementar Estadual nº 95/97, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º A Lei Complementar nº 95, de 28.01.1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 67. (...) Parágrafo único. A promoção de uma entrância para outra deve cumprir o prazo mínimo de dois anos, exceto quando não houver candidato habilitado com este interstício." “Art. 77. (...) (...) § 5º O prazo para remoção voluntária é de no mínimo seis meses, exceto quando não houver candidato habilitado com este interstício.” “Art. 92. (...) (...) II - (...) d) diária para deslocamento dentro e fora do Estado, conforme regulamentação do Procurador-Geral de Justiça; (...) g) gratificação de função correspondente a 5% (cinco por cento), pago proporcionalmente por dias trabalhados, calculada sobre o subsídio mensal do membro do Ministério Público, pelo exercício cumulativo de funções em Procuradoria ou Promotoria de Justiça diversa da qual está lotado, qualquer que seja o número de acumulações, exceto para a acumulação por substituição automática, que não dá direito à gratificação; (...) o) indenização das despesas com mudança e transporte, quando promovido, devidamente comprovadas, até o limite máximo fixado por ato do Procurador-Geral de Justiça; (...).” “Art. 105. (...) (...) VIII - por até cinco dias, devidamente autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça, conforme inciso LI do artigo 10 desta Lei Complementar, por ano civil, desde que não tenha nenhuma falta injustificada. (...).” abrir artigo
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogada a alínea “b” do inciso II do artigo 92 da Lei Complementar nº 95/97. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de Setembro de 2011. Este texto não substitui o publicado no DIO de 20/09/2011. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 600/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 600/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29119 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.