Leis estaduais · Espírito Santo

Lei Complementar Estadual nº 601/2011

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 266, de 24.9.2003, que dispõe sobre o custo da estada dos ocupantes de cargos públicos que menciona e dá outras providências.

Tipo
Lei Complementar
Número
601/2011
Data
21 de setembro de 2011
Signatários
José Renato Casagrande
Jurisdição
Espírito Santo

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Texto

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 266, de 24.9.2003 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A partir da data de sua posse, aquele que tenha se deslocado para o Estado do Espírito Santo para exercer cargo de Secretário de Estado ou cargo de provimento em comissão especial – QCE, níveis 1,2,3, ou níveis a eles equivalentes, fará jus à indenização dos gastos gerados com sua estada, às expensas do órgão ou entidade em que tiver exercício, mediante ressarcimento.” abrir artigo

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de Setembro de 2011. Este texto não substitui o publicado no DIO de 22/09/2011. abrir artigo

Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 601/2011

Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 601/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29120 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.