Leis estaduais · Espírito Santo
Lei Complementar Estadual nº 604/2011
Extingue e cria vagas em cargos de provimento efetivo no âmbito do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo – DER-ES.
Texto
Art. 1º Ficam extintas as vagas de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, descritos no Anexo I desta Lei Complementar, com o respectivo quantitativo. abrir artigo
Art. 2º Ficam criadas as vagas de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do DER-ES, descritos no Anexo II desta Lei Complementar, com o respectivo quantitativo. abrir artigo
Art. 3º O quadro de vagas de cargos efetivos do DER-ES, previsto no Anexo VII da Lei Complementar nº 381, de 28.02.2007, passa a ser o constante do Anexo III desta Lei Complementar. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de Novembro de 2011. Este texto não substitui o publicado no DIO de 04/11/2011. abrir artigo
Decisões que citam Lei Complementar Estadual nº 604/2011
Nenhuma decisão da base cita Lei Complementar Estadual nº 604/2011 (leitura de ementa, dispositivo e, quando guardado, inteiro teor; resumo de 2026-10-16).
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Fonte
Texto oficial: https://www3.al.es.gov.br/legislacao/norma.aspx?id=29180 (Diário Oficial do Estado de Espírito Santo). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.